TRT julga procedente ACP proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho no Município de Santos.
A Procuradoria Regional do Trabalho no Município de Santos, através do Procurador do Trabalho e Coordenador da Subsede, Rodrigo Lestrade Pedroso, ajuizou perante à 4ª Vara do Trabalho de Santos com Ação Civil Pública contra a empresa Rodrimar S/A Transportes Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais. O Juiz do Trabalho, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, julgou procedente, em parte, a ACP, e condenou (obrigação de não fazer) a empresa para que se abstenha de contratar prestação de serviços de forma terceirizada referente ás atividades previstas na lei 8630/93, assim como contratar trabalhadores avulsos portuários com vínculo de emprego sem o devido registro no OGMO, exceção feita a Capatazia e desde que comprovada a inexistência de TPAs para ocupação de cargos vagos de Capatazia, ainda que temporariamente, sob pena de pagamento de multa diária de R$
(dez mil reais) por funcionário contratado de forma irregular, revertida ao FAT-Fundo de Amparo ao Trabalhador
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